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Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

Na implantação de uma Estação de Tratamento de Esgotos Compacta – ETEC, existem aspectos legais e técnicos a considerar:

Caracterização do Efluente a ser tratado em uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE)

  • Análise técnico-econômica;
  • Área disponível;
  • Classe do corpo receptor;
  • Legislação;
  • Características meteorológicas da região;
  • Recurso financeiro disponível;
  • Projeções e prospecções;
  • Localização da ETE.

Controle das Emissões de Efluentes em uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE)

  • Atendimento aos Padrões de Emissão da Legislação Federal e Estadual;
  • Não desenquadrar o corpo receptor, atender aos Padrões de Qualidade, em situações de vazão crítica (normalmente, Q7,10);
  • Controle Ecotoxicológico de efluentes líquidos – Resolução SMA (SP) nº 03/00 de 22/02/00.

Padrões de Emissão de Efluentes Líquidos em uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE)

  • Art. 18 da Regulamentação da Lei Estadual 997 de 31/05/76, aprovada pelo Decreto nº 8.468 / 08/09/76;
  • Art. 19A da Regulamentação da Lei Estadual 997 de 31/05/76, aprovada pelo Decreto nº 8.468 de 08/09/76 e alterada pelo Decreto 15.425 de 23/07/80;
  • Art. 34 da Resolução Conama nº 357/ 17/03/05 e alterada pela Resolução Conama n° 397/ 03/04/08;
  • Art. 16 e 21 da Resolução Conama n° 430 de 13/05/2011 que altera a Resolução Conama n° 357/17/03/05.

Padrões de Qualidade da Água em uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE)

  • Art. 11, 12 e 13 do Regulamento da Lei Estadual 997 / 31.05.76, aprovado pelo Decreto 8468 / 08.09.76, para corpos d´água Classe 2, 3 e 4;
  • Art. 14, 15,16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Resolução CONAMA nº 357 / 17.03.05;
  • Os art. 14, 15, 16 e 17 são para águas doces e indicam as Classes 1, 2, 3 e 4;
  • Os art. 18, 19, 20 são para águas salinas e indicam as Classes 1, 2 e 3;
  • Os art. 21, 22 e 23 são para as águas salobras e indicam as Classes 1, 2 e 3.

Serviços de Licenciamento junto a Órgãos Oficiais

A Naturaltec administra serviços técnicos e para regularização do sistema de tratamento frente aos órgãos oficiais. Entre eles:

Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de Operação; Investigações e Laudos de passivos ambientais para postos revendedores de combustíveis e indústrias; Avaliações de Riscos; Remediações de áreas impactadas; Monitoramentos ambientais. Relatórios Ambientais Preliminares; Laudos Ambientais; Regularização de novos equipamentos; CADRI – Certificado de Autorização para Destinação dos Resíduos Industriais; Elaboração de plantas e projetos; Dispensa de licenças; Parcelamentos, loteamentos, desmembramentos de glebas; PPRA, LTCAT, PPP. Projetos e regularização; Projeto de urbanização e parcelamento do solo.

Serviços Técnicos: Estudo de Autodepuração e de Infiltração no Solo

Estudo de Autodepuração: dependendo do local de lançamento este estudo é de grande importância pois adequa o volume e qualidade do efluente ao corpo hídrico.

O estudo se divide em duas fases: Estudo de diluição de DBO (Demanda Biológica de Oxigênio) e Concentração de Oxigênio Dissolvido no lançamento de efluentes tratados em rios em função da Vazão Q 7.10.

Como exemplo de estudo de autodepuração, vamos tomar um rio Classe II com vazão Q7,10 de 4,4 m3/s

Diluição de DBO (Demanda Biológica de Oxigênio)

Determinação da vazão Q 7.10 conforme apresentada pelo plano da bacia hidrográfica: Q7.10 = 4,4 m3/s

Carga Orgânica diária (DBO) de lançamento no rio é igual à Qmaxh = 3580 m3/d x DBO esperada de lançamento = 30mg/l portanto 3580m3/d x 30 g/m3 = 107,4 kg/dia ou 1243,05mg/s

Vazão Q7.10 do rio = 4.400 l/s; DBO montante = 2mg/l portanto a Contribuição do efluente tratado: 1243,05mg/s / 4.400 l/s = 0,28mg/l, portanto, somando as duas DBO’s a DBO a jusante = 2 + 0,28 = 2,28mg/l.

Conclusão: Como a DBO máxima permitida para rio CLASSE II, segundo Decreto nº 8468/76 = 5mg/l, o efluente tratado que será lançado no rio atende o Decreto Nº 8468/76

Concentração de Oxigênio Dissolvido

A concentração de oxigênio dissolvido na mistura do Efluente tratado mais água do rio (Co) será igual a:

Co = Q7.10 . ODr + Qe . ODe /Q7.10 + Qe

  • Vazão Q 7.10 do rio = 4.400 l/s
  • OD rio do peixe (ODr) = 7 mg/l
  • Vazão de lançamento de efluente tratado (Qe) = 3580 m3/dia = 41,5 l/s
  • Concentração de OD no efluente (ODe)= 1,5 mg/l
  • Co = (4.400 x 7) + (41,5 x 1,5)/ 4.400 + 41,5 = 6,95 mg/l

Conclusão: Como a concentração mínima exigida de OD(Oxigênio Dissolvido) no rio CLASSE II é 5 mg/l. o Efluente tratado que será lançado no rio atende ao Decreto nº 8468/76.

Estudo de Infiltração de Efluentes Tratados

Os sumidouros devem preservar a qualidade das águas superficiais e subterrâneas, mediante estrita observância das prescrições da NBR 7229/1993: Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos. A norma NBR 7229/1993 prevê três tipos básicos de sumidouros: Cilíndricos sem enchimento, Cilíndricos com enchimento e Prismáticos.

As dimensões dos sumidouros são determinadas em função da capacidade de absorção do solo, calculada segundo prescritos no item: B-9-Determinação da capacidade de absorção do solo, da norma NBR-7229/1993. -Para determinação da capacidade de absorção do solo é necessário realizar um ensaio de infiltração do solo.

Ensaio de infiltração do solo: A norma NBR-7229/1993 prevê duas alternativas para o ensaio. Uma em cova prismática e outra em cova cilíndrica.

 

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